Por Redação Nossa Gente

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Reserva, nos Campos Gerais, ajuizou uma ação civil pública contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel) em razão de “falhas graves e reiteradas no fornecimento de energia elétrica no município”.
A ação foi proposta após a apuração, em inquérito civil, de sucessivas interrupções e oscilações no serviço, que prejudicaram consumidores e comprometeram atividades dos setores público e produtivo.
Áudio do promotor de Justiça Harthyan Bruno Schuck de Medeiros
Conforme apurado pelo Ministério Público, a prestação inadequada do serviço provocou prejuízos como perda de alimentos refrigerados, de produção de leite e de vacinas, além da interrupção de atividades produtivas.
As falhas também afetaram o abastecimento de água e os serviços de telecomunicações.
A situação é especialmente grave nas áreas rurais, onde há relatos de comunidades que permaneceram até sete dias sem energia elétrica. Segundo a apuração, a concessionária vem descumprindo há anos indicadores de duração e frequência das interrupções no fornecimento, em prejuízo à população.
Medidas urgentes – Na ação, o MPPR requer a concessão de tutela provisória de urgência para que a Copel adote imediatamente as medidas técnicas necessárias para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua em Reserva, prevenindo oscilações, interrupções e quedas de tensão.
Entre as medidas solicitadas estão a fixação de prazos para identificação das causas das interrupções, de acordo com a distância da ocorrência em relação à sede da Prefeitura (variando entre uma hora e até quatro horas).
O Ministério Público também requer que o fornecimento seja restabelecido em prazos compatíveis com a complexidade do problema, não ultrapassando o limite de oito horas para ocorrências graves.
Comunicação e transparência – A ação requer que a Copel comunique os consumidores afetados e o poder público sobre a provável causa da interrupção, a área atingida e a previsão de restabelecimento do serviço.
A comunicação aos consumidores deverá ocorrer em até 15 minutos após a identificação da causa. Também é solicitada a disponibilização, em página eletrônica de acesso público, de informações atualizadas a cada 30 minutos sobre as ocorrências em andamento, incluindo o número de unidades consumidoras afetadas, a duração das interrupções, a quantidade de equipes em atividade e o estágio dos trabalhos para solucionar os problemas.
Equipes e manutenção preventiva – O MPPR requer que a concessionária mantenha, em condições ordinárias, pelo menos uma equipe em atividade e duas equipes de sobreaviso para atender ocorrências no município.
Nos períodos com previsão de tempestades ou eventos climáticos severos, o pedido é de manutenção de, no mínimo, quatro equipes de sobreaviso, sem prejuízo da mobilização de outras equipes quando necessário.
A ação também pede a apresentação, em até 60 dias, de um programa permanente de manutenção preventiva da rede elétrica, com inspeções periódicas, poda e manejo da vegetação que ofereça riscos, verificação dos equipamentos e correção preventiva de falhas em trechos com histórico de interrupções recorrentes.
Multas por descumprimento – Para garantir o cumprimento das medidas urgentes requeridas, o Ministério Público pede a fixação de multas em caso de descumprimento injustificado dos prazos e das obrigações.
Entre os valores solicitados estão R$ 25 mil por hora ou fração de hora de atraso na identificação das causas das interrupções e no restabelecimento do serviço, além de multas específicas para o descumprimento das obrigações de comunicação, manutenção de equipes e apresentação de relatórios e planos de ação.
Indenização – Além das medidas destinadas à regularização do serviço, a ação requer a condenação da Copel ao pagamento de R$ 198,848 milhões por danos morais coletivos.
Também é solicitada indenização por danos morais individuais homogêneos no valor mínimo de R$ 8 mil por consumidor afetado pelas interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica, sem prejuízo de eventuais ações individuais.
Processo 0001725-54.2026.8.16.0143
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