6 de julho de 2026 às 21:39

O Tribunal de Contas do Paraná julgou procedente um processo de Representação que aponta irregularidades graves na gestão do sistema de transporte coletivo urbano de Guarapuava, principal cidade da Região Centro-Sul do estado.
A decisão consta do Acórdão nº 687/26 - Tribunal Pleno, em processo relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, e tem como base uma auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR.
O levantamento técnico identificou sete situações classificadas como irregulares, envolvendo aspectos de planejamento, operação do sistema e gestão contratual.
Por conta das irregularidades encontradas, o TCE-PR também determinou a instauração de procedimento de Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela renovação do contrato com a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, prestadora do serviço na cidade desde 2009.
Irregularidades
Entre as irregularidades detectadas pela auditoria está a falta de informações estruturadas sobre as movimentações de passageiros, o que comprometeu a elaboração de estudos técnicos necessários à definição de itinerários, frequências e equilíbrio econômico-financeiro do contrato atual.
Também foram registradas falhas nos mecanismos de fiscalização da operação e falta de acompanhamento da execução do contrato de concessão por parte do município.
A falta de acesso do município a dados da operação atual foi outra irregularidade apontada pelos auditores do Tribunal de Contas. A ausência de informações sobre a operação do sistema, consideradas fundamentais para o acompanhamento da execução contratual e atualização das tarifas, se deve ao fato de que uma empresa terceirizada, contratada pela concessionária, é que faz a aferição e acompanhamento dos itinerários.
Desta forma, a empresa detentora das informações presta contas dos dados apenas à concessionária, e não ao município.
A auditoria também identificou irregularidades na infraestrutura do transporte coletivo, que incluem problemas de acessibilidade em veículos, pontos de parada e terminais.
Neste sentido, a equipe de auditoria destacou o descumprimento de normas obrigatórias, definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Tomada de Contas
Um dos principais pontos levantados pela auditoria se refere à prorrogação do Contrato de Concessão nº 578/2009, ocorrida em 2024, com a empresa Pérola do Oeste. Segundo a equipe técnica, a renovação, por mais dez anos, ocorreu em desacordo com parecer da Procuradoria-Geral do Município, que recomendava uma prorrogação por período mais curto, sugerindo entre seis meses e dois anos, apenas para garantir tempo suficiente à realização de uma nova licitação.
Para o TCE-PR, a prorrogação do contrato sem o devido respaldo técnico formado por informações relevantes da operação do sistema de transporte e suporte jurídico justifica a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária, que é o instrumento processual utilizado pela Corte de Contas para investigar atos administrativos que possam ter causado prejuízo ao cofre público, apontando responsáveis por esses atos.
Determinações e recomendações
Em seu voto, o conselheiro Ivan Bonilha acatou o encaminhamento das 22 determinações e três recomendações ao Município de Guarapuava sugeridas pela CAUD e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Entre as determinações, estão providências a serem implantadas pelo município no sentido de reformular a legislação municipal para a revisão do modelo de concessão, com base em critérios técnicos e financeiros confiáveis.
Figura também entre as principais determinações a realização de estudos de demanda, incluindo variáveis socioeconômicas de índices adotados pelo poder público em geral para medir retornos de investimentos e ganhos de eficiência da operação; implementação de políticas de planejamento do transporte coletivo integradas às diretrizes previstas no Estatuto da Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012); além de publicação dos dados do relatório da
Ouvidoria sobre o transporte coletivo no site do município e utilização destas informações para subsidiar o planejamento.
Adicionalmente, foi determinado ao município que, no prazo de quatro anos, realize mudanças e adaptações em paradas de ônibus, acessos e entornos, para adequação às normas relativas ao atendimento de pessoas com mobilidade reduzida, bem como adapte, fiscalize e identifique veículos com mecanismos de embarque e desembarque para este público.
Já entre as recomendações encaminhadas estão a implementação de capacitação em gestão de dados para servidores envolvidos no planejamento dos contratos de concessão; aprimoramento e padronização das pesquisas de satisfação dos usuários; e inclusão de mecanismos de avaliação de custo de capital nos contratos futuros.
O voto do conselheiro Ivan Bonilha foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2026, concluída em 26 de março. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 687/2026, veiculado em 9 de abril, na edição nº 3.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 7 de maio.
Serviço
Processo nº:221147/24Acórdão nº:687/2026 - Tribunal PlenoAssunto:RepresentaçãoEntidade:Município de GuarapuavaInteressados:Adalberto José Ribeiro de Campos, Celso Fernando Góes, Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, Denilson Baitala, Liane Maria Mendes e Thieme Silvestri NettoRelator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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