Por Redação

DECRETO Nº 356/2020
Complementa as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município de Prudentópolis para prevenção e enfrentamento da epidemia de saúde pública decorrente do novo Coronavírus – COVID-19
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas por força dos Decretos 143/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 151/2020, 162/2020, 164/202, 181/2020, 222/2020, 235/2020, 249/2020, 253/2020, 261/2020, 269/2020, 296/2020, 321/2020, 322/2020, 326/2020, 331/2020, 334/2020 e 336/2020, e visando complementar as ações já determinadas considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do estado de emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020 do Senado Federal, Considerando o Decreto Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020 que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 14 de Julho de 2020;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada por mais quinze dias, a contar de 16 de Julho de 2020, a vigência do TOQUE DE RECOLHER instituído pelo Decreto nº 321/2020 no Município de Prudentópolis.
§ 1º. O toque de recolher será observado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, como medida sanitária preventiva.
§ 2º. Fica limitado o horário de atendimento ao público de todos os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário do início do toque de recolher, qual seja 20:00 horas, podendo as atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de recolher no início do dia seguinte.
§ 3º. Os estabelecimentos comerciais somente poderão atender após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega em domicílio.
§ 4º. Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.
Art. 2º. O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional serão penalizadas nos termos do artigo 3º do Decreto 321/2020 de 16 de Junho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser novamente prorrogado.
Prudentópolis, 15 de Julho de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde
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