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Polícia

MP ajuíza ação civil pública para suspender prorrogação indevida de contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de Guarapuava

31 de agosto de 2026 às 15:36

MP ajuíza ação civil pública para suspender prorrogação indevida de contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de Guarapuava

Ministério Público ajuíza ação civil pública para suspender prorrogação indevida de contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo de Guarapuava

O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para suspender a prorrogação do contrato de concessão dos serviços do transporte coletivo municipal de Guarapuava, no Centro-Sul do estado.

A medida judicial, assinada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com a 7ª, 8ª e 11ª Promotorias de Justiça da comarca, decorre de apuração que constatou que a prorrogação, autorizada pelo Município em 2024, ocorreu de forma ilícita e em desacordo com as orientações dos órgãos de controle e fiscalização.

O contrato de concessão é avaliado em R$ 15 milhões. A ação civil foi ajuizada contra o Município de Guarapuava e a empresa concessionária.

Áudio da Promotora de Justiça Leandra Flores

O contrato original foi firmado em 2009 e encerrado em 15 de dezembro de 2024, data em que foi renovado por dez anos pelo prefeito.

Ao autorizar a prorrogação, o Executivo Municipal desconsiderou pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município, que recomendaram que qualquer extensão contratual fosse limitada ao prazo máximo de dois anos, tempo necessário para a conclusão de uma nova licitação.

Na época, o Município já havia investido R$ 648,5 mil na contratação de uma consultoria especializada para organizar o novo certame. Também em 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná havia recomendado a realização de licitação e o início de nova concessão, após constatar diversas ilicitudes na concessão vigente que comprometiam a qualidade do serviço prestado.

Prejuízo – A justificativa apresentada na época pelo Município foi de que a prorrogação por período superior ao indicado pelos órgãos de controle seria necessária para uma suposta redução no valor da passagem.

Apuração da Promotoria de Justiça revelou, entretanto, graves erros nas planilhas financeiras apresentadas que, na prática, geraram um incremento indevido e o superfaturamento do valor da passagem.

Os cálculos utilizaram dados irreais de custos, simulando uma frota composta integralmente por veículos de grande porte, quando a operação utiliza majoritariamente veículos do tipo midiônibus, além de cotar combustíveis acima do preço cobrado no mercado local e subestimar o número real de passageiros pagantes.

Com a proposição da medida judicial, que constatou as ilegalidades e o prejuízo ao interesse público, o Ministério Público pleiteia liminarmente a limitação da prorrogação contratual ao tempo necessário para a finalização de uma nova licitação e a obrigação de abertura imediata de novo processo licitatório para o transporte público de Guarapuava.

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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